Capítulo I - Denominação e Sede Social
Artigo 1º
1. O Grupo de Xadrez do Porto, fundado em seis de Maio de 1940, é uma pessoa
colectiva de direito privado, constituída sob a forma associativa, sem fins
lucrativos, que se rege pelos estatutos e regulamento interno.
Durará por tempo indeterminado e tem a sua sede social na cidade do Porto, na
Rua de Passos Manuel, n.º 183 – 1° Frente.
2. O Grupo de Xadrez do Porto, poderá mudar de sede para qualquer parte da
cidade do Porto, desde que tal se torne necessário, para a prossecução dos seus
fins.
3. O regulamento interno, só entrará em vigor após aprovação em
Assembleia-geral especificamente convocada para o efeito.
Objectivos - Artigo 2º
1. O Grupo de Xadrez do Porto tem por fim a prática Xadrez, nomeadamente:
a) Realização de torneios e campeonatos de xadrez entre os seus associados;
b) Participação em torneios e campeonatos oficiais promovidos pela Federação
Portuguesa de Xadrez e Associação de Xadrez do Porto, bem como em torneios e
campeonatos organizados por outras entidades;
c) Fomento da prática do jogo do xadrez junto da população;
d) Organizar quaisquer actividades recreativas ou culturais relacionadas com o xadrez.
Capítulo II - Dos Sócios - Artigo 3º
1. Podem ser admitidos como sócios do Grupo de Xadrez do Porto indivíduos de
ambos os sexos, nacionais ou estrangeiros, observando-se as disposições legais
em vigor.
2. A admissão de sócios depende da aprovação da Direcção do Grupo de Xadrez do
Porto e é feita perante a apresentação da proposta por um sócio no uso dos seus
direitos, ou por autoproposta do indivíduo que pretende tornar-se sócio do Grupo
de Xadrez do Porto.
3. A recusa de admissão será apresentada ao sócio proponente ou ao indivíduo que
se autopropõe, consoante o caso, no prazo de 15 dias.
4. Tratando-se de proposta de readmissão de um sócio, poderá ser exigido o
pagamento integral ou parcial das quotas eventualmente deixadas em débito.
5. A readmissão compete exclusivamente à Assembleia-geral quando o proposto
tenha sido anteriormente eliminado por expulsão.
Categorias - Artigo 4º
1. Os sócios dividem-se em seis categorias: Menores, Efectivos, Beneméritos, Honorários,
Extraordinários e de Mérito.
2. São considerados como sócios Menores todos os indivíduos menores de 18
anos de idade, que pagam uma quota mensal correspondente à classe em que se
inserem, sendo o seu valor idêntico a 50% da quota suportada pelos sócios
efectivos, adquirem automaticamente a categoria de sócios efectivos, quando
atingirem a maioridade.
3. São considerados como sócios Efectivos, todos os indivíduos maiores de 18
anos, que pagam a quota considerada base.
4. São sócios Beneméritos, todos os sócios Efectivos ou Menores, dos quais se
distinguem apenas por aceitarem voluntariamente pagar uma quota mensal superior
à quota base da categoria respectiva em 50%.
5. São sócios honorários, os sócios que adquirem essa categoria, aprovada em
Assembleia-geral e que respeitem uma das seguintes condições, mediante proposta
da Direcção:
a) Serem sócios do Clube há mais de 50 anos, e, tendo prestado relevantes
serviços ao Grupo de Xadrez do Porto.
b) Não sendo sócios do Clube, tenham pelo seu passado prestigiante e marca na
história do Grupo de Xadrez do Porto, merecido a proposta da Direcção ou, por
relevantes serviços prestados ao Clube, no presente.
c) Todos os atletas ou outros agentes desportivos do Clube, que atinjam nas
respectivas funções o título internacional máximo.
d) A atribuição do título de sócio honorário poderá ser feita a título póstumo.
e) A categoria de sócio honorário isenta-o do pagamento das respectivas Quotas.
Este poderá continuar a fazê-lo se voluntariamente o entender.
f) A categoria de sócio honorário não acarreta a perda de qualquer direito dos
sócios Efectivos.
6. São sócios Extraordinários os elementos que por motivo da sua ligação e utilidade temporárias ao clube
na prestação de serviços desportivos ou outros justificam a condição de associado, ainda que com a isenção
do pagamento de quotas.
a) A atribuição da categoria de sócio Extraordinário está dependente de decisão da Direcção
7. São sócios de Mérito as pessoas sigulares ou colectivas que pelo reconhecido merecimento do conjunto da sua
actividade se tenham destacado de forma considerada notável e contribuído para o prestígio do clube.
a) A atribuição da categoria de sócio de Mérito está dependente de aprovação em Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção.
Direitos e Deveres - Artigo 5º
1. Todos os sócios têm direito a utilizar todo o material de xadrez, do Grupo de
Xadrez do Porto, bem como a sua sede, para a prática do jogo do xadrez, de
acordo com as regras definidas para o efeito, publicadas no Regulamento Interno.
2. Todos os sócios têm o direito e o dever de tomar parte activa em todas as
modalidades xadrezísticas ou outras, promovidas e organizadas pelo Grupo de
Xadrez do Porto, subordinando-se às disposições estabelecidas pela Direcção ou
Regulamento interno, ou, na falta destas, às emanadas pela Associação de Xadrez
do Porto ou pela Federação Portuguesa de Xadrez.
3. Os sócios Menores, não têm capacidade eleitoral, não podendo eleger nem
ser eleitos para os órgãos sociais do Grupo de Xadrez do Porto, nem podendo
votar os trabalhos da Assembleia-geral, podendo, no entanto, participar nas discussões desta.
4. Os sócios efectivos podem ser eleitos para titulares dos órgãos sociais,
decorridos quatro meses da data da sua admissão.
5. Todos os sócios têm o dever de velar pela conservação e manutenção das
instalações do Grupo de Xadrez do Porto, bem como pelo restante património, devendo comunicar à Direcção qualquer facto
anómalo, de forma a esta poder agir de maneira adequada.
6. Os sócios obrigam-se ao pagamento das quotas, distintas para cada classe, e
de acordo com as modalidades de pagamento previstas.
Sanções - Artigo 6º
1. Os sócios que não tenham as suas quotas em dia perdem os seus direitos.
2. Considera-se quota em atraso a quota não paga até ao último dia do período a
que respeita. A partir deste dia e com o limite de um ano, o sócio deverá regularizar a situação perante o
Clube, sob pena de exclusão.
3. Com um mês de antecedência a Direcção do Grupo de Xadrez do Porto comunicará por escrito ao sócio a intenção de
exclusão, dando-lhe assim a possibilidade de regularizar a sua situação nos trinta dias seguintes.
4. Em casos excepcionais pode a Direcção aprovar a liquidação do montante em dívida de forma faseada, em prestações
mensais regulares. Estando o montante liquidado, o sócio readquire todos os seus direitos, que se consideraram suspensos
a partir do momento que o sócio deixou de liquidar as suas obrigações financeiras perante o Grupo de Xadrez do Porto,
conforme o ponto um do artigo 5º.
5. A perda de qualidade de sócio pode ser motivada por sanção disciplinar de expulsão carcterizada por atitudes
que estejam contra os presentes Estatutos ou Regulamento Interno.
6. A expulsão será notificada por escrito, devidamente fundamentada, e dela haverá recurso para a Assembleia-geral,
a requerer ao Presidente no prazo de um mês pelo interessado, sob depósito de garantia para pagamento das respectivas
despesas de convocação.
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